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A Experiência de um Sacerdote Frente à Mentira do Aborto

19/07/2009

Pe. Alessander Carregari Capalbo

Caríssimos irmãos, há mais ou menos quatro meses, fui procurado por um casal jovem que estava vivendo uma situação muito difícil. Eles tinham recebido a notícia de que ela estava gestando uma criança “anencéfala”.

Diante de tal situação, sentia-me impotente, mas com a convicção de que o Senhor tinha colocado esse casal à minha frente para que eu pudesse ajudá-lo. Confesso que para mim não foi fácil, pois acredito que, no mundo em que nós vivemos, situações como essas são tratadas com muita frieza ou de forma mui simplista. Com efeito, esse caso não fugiu à regra… o médico tinha feito o diagnóstico e já tinha aconselhado o aborto, porque “o objeto que estava dentro dela não era um pessoa, pois não tinha cérebro e não viveria muito tempo”.

A realidade era complexa porque eu me perguntava: “o homem é só cérebro? Como um médico pode estar com a consciência tranqüila, aconselhando a tal monstruosidade?” Sentia que o casal tinha tomado a decisão de fazer o aborto porque estavam impressionados com a explicação e com as fotos mal tiradas que o médico lhes apresentou. Sentia-me impotente, mas com a certeza de que o homem é muito mais que cérebro, que pernas, que braços… o homem tem uma realidade que lhe transcende, que não morre, que é espiritual!

Depois de três horas de conversa e ajudados também por uma médica católica, o casal convenceu-se de que a gravidez deveria ir até o final para experimentar o poder da vida.

Uma das coisas que me impressionaram neste tempo foi ver o semblante da mãe: em todos os momentos transmitia felicidade, paz… E, em alguns momentos, o combate e o medo de como tudo aconteceria, mas sempre ajudados pelo sacramento da eucaristia e o acompanhamento da médica.

Chegou o dia do nascimento de um grande menino. Cheguei cedo ao hospital, pois tinha prometido aos pais batizar a criança assim que viesse ao mundo, porque já sabíamos que o Senhor nos concederia a criança por alguns minutos.

Estava um pouco apreensivo, pois nunca tinha vivido uma experiência tão forte assim. Minha surpresa foi novamente encontrar com a mãe da criança antes do parto e notar que ela acariciava sua barriga, transmitindo naquele momento amor pelo seu filho.

Lembro-me de ter falado para os pais, nesses quatro meses, que deveriam aproveitar o tempo que o Senhor tinha concedido a eles de estarem com a criança, pois para nós, cristãos, somos chamados a viver cada minuto da nossa vida com intensidade porque a nossa existência aqui é muito breve; fomos criados por Deus para estarmos com Ele.

No momento do parto, ao estar novamente com a mãe da criança, encontrei uma mulher muito jovem (mais ou menos 19 anos), de rosto sereno e semblante que transmitia paz. Neste momento, enchi-me de alegria, pois percebi a presença do Senhor que estava com ela, dando-lhe forças para que testemunhasse que nós acreditamos num Deus de vivos e não de mortos, e que, para ele, cada pessoa (seja como seja) é importante e tem um valor grandíssimo.

Quando nasceu o menino, não podia acreditar no que eu estava vendo! Não tinha nada a ver com o que o médico tinha falado para os pais. O bebê tinha o corpinho perfeito, respirava, movimentava os braços, as pernas… pude administrar o sacramento do Batismo e sentir amor por aquela criança que estava com os olhos abertos. No momento em que derramei água na sua cabeça para o Batismo, caíram algumas gotas no seu olho e ele sentiu-se incomodado. Estive todo o tempo de vida com o recém-nascido! O Senhor concedeu-lhe a graça de nascer e de ser amado pelos seus pais e de ser testemunha de Cristo, servo sofredor, que aceitou a vontade de seu Pai naquele hospital. Para as enfermeiras, para os médicos, para os seus pais e, principalmente, para mim, que via naquele neófito a imagem de Cristo!

Foram 36 minutos de vida, durante os quais pude falar, rezar e até mesmo pedir a intercessão no céu por mim, pelos seus pais e pela nossa Paróquia. E assim o Senhor lhe chamou: “Vinde, benditos de meu Pai” (Mt 25, 34). Cumpriu-se a promessa de Cristo: “Pai, aqueles que me deste quero que onde eu estou também eles estejam comigo para que contemplem minha glória…” (Jo 17,24)

Nunca mais esquecerei este momento tão precioso para mim, à minha vida e ao amadurecimento da minha fé.

Gostaria de que neste momento, estivessem tantos que são a favor do aborto e que me tentassem explicar como é possível defender tal atitude diante de uma pessoa indefesa, seguindo a lógica de que só os perfeitos podem viver. Acredito que tais pessoas nunca experimentaram o amor. A pessoa não é só perna, só braço, só cérebro…

Senhores médicos, senhores políticos e todos aqueles que tem a autoridade de fazer leis, pensem naquilo que vocês estão tentando legalizar, pois aquilo que vocês falam não condiz com a experiência que eu vivi… não nasceu nenhum monstro, mas um filho de Deus que foi amado por Ele, pelos seus pais e por mim.

1 de setembro de 2006
Pe. Alessander Carregari Capalbo
Paróquia Santa Maria dos Pobres – Paranoá – DF
Padre Diocesano de Brasília

Fonte: Pastoralis.

Manobra Abortista do Governo Lula

10/07/2009

 

Presidente Lula demorou em nomear o novo Procurador-Geral da República para permitir que a procuradora-geral interina Deborah Duprat desse parecer favorável para a legalização do aborto de fetos anencefálicos…

Segundo noticiou a Folha de São Paulo de 30 de junho de 2009, o Presidente Lula nomeou somente em 29 de junho próximo passado Roberto Monteiro Gurgel Santos como o novo Procurador-Geral da República. Roberto Gurgel era, até então, Vice-Procurador-Geral da República e o candidato mais votado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, candidato favorito do Procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza e um dos integrantes do grupo que foi formado pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fontelles. Uma das características desse grupo é o de ser grande defensor pró-vida, tanto que Cláudio Fontelles foi o autor da ação que tentou impedir a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, ação que acabou sendo rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008.

Apesar de ter recebido a lista tríplice do Ministério Público bem antes do término do mandato do atual Procurador-Geral, o Presidente Lula adiou propositadamente a nomeação, que ainda tem de ser ratificada pelo Senado Federal. Com essa demora, assumiu a Procuradoria-Geral da República a procuradora Deborah Duprat, de 50 anos, que aproveitou esse período para tomar algumas providências que dificilmente seriam tomadas pelo novo procurador-geral. Por exemplo, ela deu parecer favorável ao aborto de fetos anencefálicos na argüição de descumprimento de preceito fundamental que está em curso no Supremo Tribunal Federal…

Como a decisão de nomeação, segundo a Folha de São Paulo, foi feita em conjunto com o Advogado-Geral da União José Antonio Toffoli, que defendeu recentemente o aborto em entrevista à revista Veja (além de ter sido um dos principais defensores da pesquisa com células-tronco embrionárias), dá para se ver claramente que a demora para a nomeação do Procurador-Geral da República foi propositada, a fim de que Deborah Duprat pudesse tomar essas iniciativas, que estão perfeitamente de acordo com o programa do Partido dos Trabalhadores.

Fonte: Boletim do Movimento em Defesa da Vida (MDV)

Profissão: Feminista

02/07/2009

Este texto, do Pe. Lodi, de 1998, permanece atualíssimo e vale a pena a leitura.

É comum que os jornais, quando intentam mostrar a opinião das mulheres sobre algum assunto, interroguem justamente aquelas que se dizem "feministas".

Ora, este equívoco é lamentável. Não é justo chamar um curandeiro para representar os médicos, um arrancador de dentes representar os odontólogos, um misturador de massas de modelar para representar os químicos, um consertador de rádios para representar os engenheiros eletrônicos, uma prostituta para representar as mulheres.

Este último exemplo, por esdrúxulo que seja, não é tão humilhante para as mulheres do que serem representadas por uma "feminista". Explico-me: as meretrizes entregam seu corpo em troca de dinheiro. As feministas fazem algo mais degradante: em troca dos dólares que recebem do exterior, entregam, não o seu corpo, mas aquilo que há de mais nobre na mulher: sua vocação à maternidade. Associam-se em entidades fartamente remuneradas com a condição de fazerem tudo e somente aquilo para que são contratadas. Ao contrato do que possa parecer, elas são a expressão máxima da subserviência, do rebaixamento e da degradação feminina.

O que o patrão delas deseja? Que elas, renunciando ao instinto materno, ao desejo natural de fazer tudo por sua prole, até de dar a vida por ela, convertam-se em defensoras da legalização do hediondo crime do aborto. O poder corrosivo do dinheiro vai a ponto de fazê-las defender o direito que a mulher tem (?) de matar seus filhos. Nada mais estranho à índole da mulher e à psicologia feminina.

Os argumentos por elas utilizados para este macabro fim oscilam entre o hipócrita e o ridículo. Para referir-se à prática infanticida nunca usam o verbo "matar", e muito menos "assassinar". A palavra criança é evitada a todo custo, e para isto usam-se vários eufemismos e metonímias: concepto, produto conceptual, embrião, feto, blastocisto. Para o aborto o substitutivo mais comum é "interrupção da gravidez", embora nunca utilizem "interrupção da vida" para o assassinato de um adulto.

O aborto seria um direito de a mulher de dispor do seu próprio corpo, como se a criança fosse uma verruga, um quisto, um tumor, uma unha ou um fio de cabelo, um pedaço do corpo humano.

A atenção é concentrada sobre o drama das mulheres que morrem em "abortos mal feitos", sem que haja nenhuma lamentação pelas crianças que, bem ou mal assassinadas, foram jogadas fora como lixo. Paradoxalmente elas não se preocupam em legalizar o roubo, embora haja muitos laões de baixo poder aquisitivo, que morrem em "roubos mal feitos". Também não está na sua pauta a legalização do "seqüestro", pois não há condolência pelos seqüestradores que morrem em "seqüestros mal feitos". O aborto, enquanto assassinato de um inocente e indefeso, supera em muito a monstruosidade de qualquer roubo ou seqüestro. Mas aquela que pratica tal crime deve ter atenção especial por parte do Estado, a fim de que o extermínio de sua prole seja feito dentro das normas da "higiene" e da "segurança".

Ao defender o aborto, as feministas ousam dizer (pasmem!) que somente os homens o condenam, e isto apenas porque são homens. As mulheres sem dúvida, dizem elas, estão a seu favor. Quando recebem manifestações contrárias de mulheres pró-vida, procuram classificá-las não como mulheres, mas como "fundamentalistas religiosas" que querem impor sua "crença", sua "doutrina", a um Estado "laico". O respeito à vida nascente não seria então uma lei natural, mas apenas o capricho de uma seita, como a proibição de comer carne de porco ou de fazer transfusão de sangue.

O grito de guerra delas é a defesa da "vida das mulheres". Esquecem ou não querem lembrar, que cinqüenta por cento das crianças abortadas são do sexo feminino, e que elas próprias já habitaram o útero.

Quantas são as feministas? Um número reduzidíssimo. No Congresso Nacional funciona "a todo vapor" um lobby pró-aborto chamado CFEMEA (lê-se cefêmea): Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Freqüentam o Congresso diariamente, como se não tivessem outras ocupações com a família ou o emprego. Nas sessões legislativas não passam de uma dúzia ocupando a galeria. No entanto seu trabalho é eficientíssimo. Fazem pesquisas, enquetes, pressões individuais sobre os deputados, promovem seminários, conferências, e para tanto, trazem abortistas de toda a parte do país. Imprimem livros e panfletos e os distribuem fartamente. Além disso, obtêm sempre um bom espaço nos meios de comunicação social. O dia da votação é cuidadosamente preparado, bem como os itens da pauta e a ordem em que serão apreciados. Em caso de perceberem uma possibilidade de derrota, conseguem habilmente, com algum dispositivo do regimento interno, o adiamento da votação.

Nenhum de nós, pró-vida, teríamos tempo e dinheiro para fazer o que elas fazem. De onde vem seu financiamento? A resposta encontra-se na ficha editorial (página 2) de qualquer boletim mensal do CFEMEA. Lá se encontra sempre em letras miúdas após a palavra "Apoio": Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) e duas entidades privadas: a Fundação Ford e a Fundação Mc Arthur. No Guia dos Direitos da Mulher, por elas publicado, aparece ainda um outro financiador: a UNICEF, que recentemente deixou de receber ajuda do Vaticano por estar patrocinando o aborto.

O CFEMEA não é a única entidade feminista. Há várias outras como o Fórum de Mulheres de Brasília, a União Brasileira de Mulheres, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, a Rede Nacional de Saúde e Direitos Reprodutivos… Mas o leitor não deve estranhar se descobrir que elas são apenas um punhado de pessoas, associando-se de diversas formas, com nomes pomposos, com o fim de causar impacto na opinião pública.

Verifica-se nas entidades feministas brasileiras aquilo que já planejava o Relatório Kissinger para o controle demográfico de treze países-chave, entre eles o Brasil. Dizia o referido documento, datado de 1974:

"A condição e a utilização das mulheres nas sociedades dos países subdesenvolvidos são de extrema importância na redução do tamanho da família" (NSSM 200, p. 151).

Quanto as feministas recebem? Isto é um enigma. Certamente é um salário alto, pois muitos são os doadores. Em 1994 o CFEMEA recebeu somente da Fundação Ford 175.000 dólares para "consolidar uma rede de saúde reprodutiva e direitos reprodutivos da mulher" (Fonte: New York – Civil Rights). Dados mais atuais e mais completos eu deixo para a investigação do leitor.

No dia 27 de fevereiro de 1997 tive oportunidade de presenciar como são marionetizadas as feministas. Naquele dia elas conseguiram reunir no Espaço Cultural da Câmara dos Deputados aborteiros de toda a parte: São Paulo, Campinas, Recife, Brasília, com o único fim de fazer propaganda do projeto de lei abortista 20/91. No final, a presidente da mesa, Guacira César de Oliveira, prestou seus agradecimentos ao "patrão": "Nós queremos agradecer ao Fundo das Nações Unidas para a População, que patrocinou este seminário". Pelo que me consta, não havia na sala nenhum representante da entidade patrocinadora. Mas a conferência estava sendo gravada e provavelmente o empregador gostaria de ouvir a um ato de gratidão das assalariadas.

O objetivo de instrumentalizar as mulheres para fins de controle demográfico transparece no investimento de 1,92 milhões de dólares feito pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para a criação de um Centro de Liderança da Mulher no Rio de Janeiro. Segundo a notícia, veiculada no dia 6/12/96, tal centro poderia proporcionar cursos de "treinamento" (sic) para 270 mulheres (Correio Braziliense, Economia e Trabalho, p. 13).

A legalização do aborto, depois da esterilização, é importantíssima para o controle demográfico. Já dizia o Relatório Kissinger:

"Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos:

- nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto" (NSSM 200, p. 182).

Os dados acima relatados creio sejam suficientes para o leitor descobrir que legalizar o aborto não é um desejo insano de alguns desocupados. É uma decisão consciente e minuciosamente planejada pelos organismos internacionais. Os quais no Brasil contam com as feministas como suas melhores servidoras.

Concluindo, perguntar se uma feminista é ou não a favor do aborto é uma redundância. Ela não pode se opor publicamente àquele que a financia. Ser feminista não é uma questão de convicção, mas de profissão. Profissão degradante, sem dúvida, abaixo mesmo da prostituição.

Assim sendo, quando o fim de uma entrevista for descobrir o que pensam as entidades estrangeiras sobre o aborto, as feministas são as pessoas indicadas. Assim, se quisermos saber o que o FNUAP pensa sobre o aborto, uma ótima idéia é entrevistar um membro do CFEMEA. Se quisermos saber o pensamento da Fundação Ford sobre o assunto, podemos entrevistar as "Católicas pelo Direito de Decidir". Se quisermos saber o que acha a Fundação Mc Arthur acerca do aborto, um ótimo recurso é entrevistar alguém do Grupo Transas do Corpo.

Porém nenhum jornalista pode cometer o crime de entrevistar os grupos acima como se eles representassem "as mulheres". Mulheres são seres humanos dos quais as feministas são grosseiras caricaturas. Para saber o que as mulheres pensam sobre o aborto, que tal entrevistar uma mãe de família, apaixonada pelos seus filhos e que nunca viu na sua frente um centavo de dólar?

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
18 de fevereiro de 1998

Padre Norman Weslin,80 anos,preso na Universidade de Notre Dame,por protestar contra o aborto.

17/05/2009

Padre Norman Weslin, 80 anos, preso na Universidade de Notre Dame,por protestar contra o aborto. O protesto consistia em cantar, rezar, andar pelo campus e distribuir rosários.

Eu chorei ao ver esse vídeo, porque quando uma manifestação pacífica de um homem de 80 anos é reprimida com essa violência em um país que se gaba de conceder a seus cidadãos ampla liberdade de expressão… o que mais nos espera? 

A menina, o aborto e a excomunhão.

14/03/2009

Esclarecimentos sobre um fato recente

O estado da questão

Durante um bom número de dias, a mídia televisiva, falada e escrita tem dado especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha (Pernambuco), bem como à excomunhão em que teriam incorrido os responsáveis pelo aborto dos gêmeos, concebidos pela menina em decorrência do estupro.

O noticiário e os comentários da mídia, de modo geral, enfatizaram a severidade do Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a mãe da menina e os médicos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em relação ao estupro.

Baste citar, como exemplo disso os dois textos seguintes:

- “O arcebispo Cardoso Sobrinho, que excomungou a mãe da menina” (pé da foto do prelado publicada num jornal de grande difusão)

- “D. José defende não excomungar o padrasto da menina de nove anos que a estuprou” (manchete de mais de meia página em importante jornal).

Pois bem. Nenhuma dessas duas afirmações é exata. Ambas contêm um erro, objetivamente são uma inverdade. Não se pretende aqui julgar a intenção nem a boa fé dos jornalistas que fizeram essas afirmações: como qualquer ser humano, podem precipitar-se e errar por ignorância. Mas parece necessário -a bem da verdade – facilitar algum esclarecimento especializado a respeito.

O Arcebispo de Recife excomungou alguém?

A resposta é: não. D. José Cardoso Sobrinho não puniu ninguém com excomunhão. Limitou-se a declarar que a mãe e os médicos diretamente responsáveis pelo aborto tinham incorrido numa pena automática prevista pela lei da Igreja. Com efeito, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico vigente diz assim: «Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (o que significa, na linguagem jurídico-canônica, “por sentença dada pela própria lei”, ou seja, é uma pena tipificada no Código em que se incorre automaticamente ao cometer o delito).

Significado das penas eclesiásticas

Antes de explicar em que consiste a excomunhão, parece-me necessário lembrar que as penas eclesiásticas (penas canônicas), têm – à diferença das penas da legislação comum – uma significação pastoral. Concretamente, visam, como tudo no direito da Igreja, o bem das almas, a salvação das almas (a salus animarum), que é o fim da Igreja, um fim espiritual. Essas penas têm, portanto, como finalidade proteger, salvaguardar, evitar que seja lesada a integridade espiritual e moral da comunidade dos fiéis católicos, e procurar o bem espiritual do próprio culpado, movendo-o ao arrependimento e à expiação.

Tenha-se em conta, além disso, que as penas canônicas:

a) São aplicadas pela autoridade ou pela lei da Igreja exclusivamente aos fiéis católicos, uma vez que são os únicos sujeitos sobre os quais a Igreja tem jurisdição (Neste sentido, nem a lei nem a autoridade da Igreja podem interferir para nada nas atuações delituosas de membros de outras religiões, ou de pessoas sem nenhuma religião);

b) No direito, em geral, todas as “penas” consistem numa “privação” de bens (o Código Penal brasileiro prevê, p.e., como todos os Códigos penais, penas de privação de liberdade, de bens materiais, etc.). No caso da Igreja, ela só pode aplicar penas que privem de alguns “bens” próprios da Igreja, não da sociedade civil (p.e. privar dos Sacramentos, de funções de ministros sagrados, de cargos eclesiásticos, etc.).

Em que consiste a excomunhão?

Em primeiro lugar, a excomunhão é uma das três únicas penas que podem ser aplicadas automaticamente (latae sententiae) pela própria lei. Chamam-se, desde tempo imemorial, “penas medicinais” ou “censuras” (ver Código de Direito Canônico, cânones 1131 a 1135).

Têm o nome de “medicinais” precisamente porque visam despertar a consciência do fiel que delinqüiu para a gravidade de sua atuação, e movê-lo assim ao arrependimento. E ao mesmo tempo, como dizia acima, visam defender a integridade da fé e da moral da comunidade católica.

Como se vê, as “censuras” têm uma finalidade eminentemente espiritual. Mais ainda, se a excomunhão não foi declarada pela autoridade, pode até ficar restrita ao âmbito da consciência do fiel que nela incorreu (e que dela deverá tratar com seu confessor ou superior eclesiástico). Naturalmente, no momento em que o excomungado se arrepende pode obter com toda a facilidade, sem necessidade de nenhum processo judicial, a absolvição da censura e do pecado, seguindo as normas do direito (Ver cânones 1356 a 1358) .

Esta pena, prevista para pouquíssimos casos especialmente graves, consiste, segundo o cânon 1131, na proibição de:

1) exercer qualquer participação ministerial em cerimônias de culto (p.e., no caso dos leigos – que é o que agora se contempla -, ficam proibidos, enquanto não for absolvida a censura, de ser acólitos, ser ministros da Comunhão, ou leitores na Missa, etc.);

2) receber os sacramentos (Crisma, Penitência, Eucaristia, Unção, etc.);

3) exercer ofícios ou encargos eclesiásticos (p.e., ser juiz eclesiástico, administrador da Cúria, dirigente de uma pastoral paroquial ou diocesana, etc.).

Nota 1: Dado que o direito canônico indica que toda lei penal deve ser interpretada em sentido estrito, restritivo, a excomunhão não proíbe assistir à Missa (sem comungar, porém), nem participar junto com outros fiéis de orações e devoções que não constituam “cerimônias de culto”: por isso, subsiste a liberdade de participar, p.e., da prática coletiva de devoções não-litúrgicas, como o terço, de novenas, vigílias, etc.; também se pode continuar a ser membro de sociedades religiosas (mas sem ocupar cargos nelas).

Nota 2: Na mente da Igreja, a pena de excomunhão não pressupõe em absoluto que o excomungado esteja excluído da salvação eterna. No direito penal, a Igreja julga atos externos e impõe penalidades externas (por isso, é doutrina comum que a pessoa excomungada que, depois de incorrer na pena, se arrepende sinceramente do pecado com propósito de se confessar, fica na hora em estado de graça diante de Deus). Este é o sentido do velho princípio que diz que, em matéria de direito, de internis non iudicat Ecclesia (A Igreja, no seu direito – que é um âmbito diferente do Sacramento da Penitência -, não julga o interior da alma).

Duas manifestações do espírito pastoral da lei eclesiástica

A) Condições para poder incorrer em pena eclesiástica :

a) ter a idade penal canônica: 16 anos completos;

b) existência de uma lei que puna o ato delituoso. Não pode haver arbitrariedade. O princípio geral – que só em casos gravíssimos, insólitos e urgentes, admitiria exceção (ver Cânon 1399) -, é o seguinte : nulla poena sine lege poenali (nenhuma pena pode ser aplicada se não está contemplada em lei penal prévia);

c) que esse ato delituoso seja “pecado grave”: ou seja, um pecado em matéria grave, cometido com plena advertência e consentimento deliberado. Se, de acordo com a moral católica, avaliando-se o grau de responsabilidade de uma conduta ou pecado, este ato não pode ser considerado moralmente grave, não se incorre na pena.

B) O direito da Igreja, no caso das três censuras previstas no cânon 1331 (excomunhão, interdito – semelhante à excomunhão, mas com menos conseqüências – e suspensão de ordens e funções, no caso de bispos, padres ou diáconos), estabelece situações em que os que cometem o ato delituoso não incorrem na pena (limitamo-nos agora aos leigos, pois há diversas penas previstas para clérigos; p.e. um padre que viola o segredo da Confissão, fica excomungado latae sententiae):

a) não incorrem na pena os menores de 16 anos, como já víamos;

b) não incorre quem, sem culpa, ignorava estar violando uma lei, ou ignorava que havia uma pena anexa à lei. Se o ignorava em boa fé, não incorreu mesmo na pena (coisa que o direito comum, na sociedade civil, não admite);

c) não incorre quem agiu impelido por medo grave, ainda que seja “relativo” (ou seja, medo que talvez não afetaria outros, mas afeta o interessado por circunstâncias pessoais), ou sob forte ímpeto emocional (de paixão), mesmo que isso não tenha impedido totalmente a deliberação da mente e o consentimento da vontade.

Sobre essas isenções, tão amplas e benignas, ver os cânones 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico.

Por que não foi excomungado o estuprador?

Depois do que já foi considerado, a resposta parece bastante óbvia.

Como é natural, a Igreja não multiplica as excomunhões para todos e cada um dos crimes possíveis. Seria absurdo que previsse uma excomunhão para todos os delitos que o Código penal brasileiro contempla, alguns deles tão graves ou mais do que o crime de aborto (p.e. assassinar uma mãe e o bebê que carrega no colo, crime recentemente acontecido).

Além disso, um bispo não dispõe, por assim dizer, de um estoque ilimitado de excomunhões para ir impondo-as arbitrariamente em qualquer caso grave. Também os bispos estão submetidos à lei eclesiástica e devem obedecê-la: princípio da “legalidade” penal.

Por que, então, o aborto sim, e o assassinato, ou o estupro, ou o roubo à mão armada, ou o incêndio doloso, etc., não são punidos na lei geral da Igreja com excomunhão? Porque todos os fiéis católicos sabem, perfeitamente e sem a menor dúvida, que se trata de pecados graves, de crimes inclusive horrendos, abomináveis. Não há perigo, portanto, de que a consciência dos católicos seja, neste ponto, confundida ou desorientada. Ou seja, não há um perigo de engano ou de dano para a fé ou a moral da comunidade católica.

Um exemplo claro disso. Quando se deu, em São Paulo, o lamentável caso da Escola Base, em que uma precipitação desinformada de uma parte da mídia televisiva e escrita divulgou uma calúnia que resultou na destruição moral, psíquica e financeira de toda uma família inocente, a Igreja não fulminou nenhuma excomunhão contra os jornalistas responsáveis pela divulgação da calúnia: o povo cristão não precisava disso, pois ficou evidente – ao se conhecer a verdade dos fatos – que aquela atuação de órgãos e elementos da mídia fora uma falta gravíssima.

Pelo contrário, hoje em dia um pecado gravíssimo como o aborto – que, moralmente, não admite exceções -, pelo fato de ser defendido como lícito por juristas, professores, médicos, legisladores, e até mesmo aprovado pelas leis comuns, pode induzir os fiéis católicos ao equívoco de que “o que é legal é lícito, é moral”. Por isso, a penalização eclesiástica do aborto é uma atitude de zelo pastoral da Igreja, destinada a alertar, a manter incontaminada a consciência cristã em um tema de grande importância em que facilmente os fiéis poderiam ser levados a engano.

Pe. Francisco Faus

São Paulo, março de 2009

Notas da CNBB sobre o caso da menina de Alagoinha.

06/03/2009

Nota dos Bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB

Nota em defesa da vida

Nos, Bispos da Igreja Católica, Coordenadores e Coordenadoras de Pastoral, reunidos na sede da CNBB do Regional NE 2, na Cidade do Recife, tomamos conhecimento do caso de uma menina de nove anos da cidade de Alagoinha-PE, grávida de gêmeos, resultado do estupro praticado pelo padrasto e da interrupção da gravidez. Diante do fato e da sua repercussão, sentimo-nos levados a fazer uma breve reflexão:

1. A Igreja, historicamente, sempre se colocou a favor da vida, desde a sua concepção e desenvolvimento até o seu declínio natural, iluminada pela Palavra de Jesus: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (Jo 10,10).

2. Esse princípio norteou a prática da Igreja no Brasil, também na época do Regime Militar, instaurado em 1964, quando se colocou a favor da vida e da dignidade das pessoas, defendendo os direitos humanos dos perseguidos, torturados e refugiados políticos.

3. A Campanha da Fraternidade que, a cada ano, promove a vida e defende a dignidade das pessoas, coloca-se contra todo tipo de violência, em qualquer circunstância, para construir uma sociedade baseada na “civilização do amor”.

4. Hoje, cresce a consciência dos direitos humanos, que não admite nenhum tipo de violência, tanto mais, envolvendo a criança e a mulher. No caso específico, repudiamos o estupro e o abuso sexual sofridos pela criança.

5. Vivemos em uma sociedade pluralista onde o Estado se estrutura e se rege por uma legislação, refletindo a cultura dominante, que nem sempre respeita os princípios éticos e naturais. Nem sempre se pode identificar o que está amparado por leis, com princípios éticos e valores morais. Para nós, sempre terá precedência o mandamento do Senhor: “Não matarás”!

Portanto, diante da complexidade do caso, lamentamos que não tenha sido enfrentado com a serenidade, tranqüilidade e o tempo necessário que a situação exigia. Além disso, não concordamos com o desfecho final de eliminar a vida de seres humanos indefesos.

Cabe a nós externar publicamente as nossas convicções em defesa da vida que é sempre um dom de Deus.

Recife, 05 de março de 2009

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Nota da CNBB

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida em Roma nestes dias, acompanha perplexa, como toda a sociedade brasileira, a notícia da menina de nove anos que, em Pernambuco, há três anos vinha sofrendo violência sexual por parte de seu padrasto, tendo sido por ele estuprada, do que resultou uma gravidez de gêmeos. Repudiamos veementemente este ato insano e defendemos a rigorosa apuração dos fatos, e que o culpado seja devidamente punido, de acordo com a justiça.

Lamentamos que este não seja um caso isolado. Preocupa-nos o crescente número de atentados à vida de crianças, vítimas de abuso sexual. Neste contexto, a Igreja se faz solidária com esta e com todas as crianças vítimas de tamanha brutalidade, bem como com suas famílias.

A Igreja, em fidelidade ao Evangelho, se coloca sempre a favor da vida, numa condenação inequívoca de toda violência que fere a dignidade da pessoa humana.

Os bispos do Regional Nordeste 2 da CNBB acabam de se manifestar sobre esse doloroso acontecimento. Assumimos seu pronunciamento e com eles reafirmamos: “diante da complexidade do caso, lamentamos que não tenha sido enfrentado com a serenidade, tranqüilidade e o tempo necessário que a situação exigia. Além disso, não concordamos com o desfecho final de eliminar a vida de seres humanos indefesos”.
Roma, 06 de março de 2009

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Dom José Cardoso Sobrinho: Homem de Coragem !

06/03/2009

Terra Notícias - O arcebispo de Olinda e Recife, d. José Cardoso Sobrinho, condenou a interrupção da gravidez da menina de 9 anos que teria sido estuprada pelo padrasto, na cidade de Alagoinha, no agreste de Pernambuco. Segundo d. José, os responsáveis pelo aborto estão excomungados da Igreja Católica.

Trata-se da excomunhão dita latae sententiae, automática, por força do cânon 1398.

Parabéns a Dom José pela atitude, pronta e firme. Que Deus nos dê mais pastores de fibra como este !

“Em vós eu me apoiei desde que nasci, desde o seio materno sois meu protetor; em vós eu sempre esperei”. (Sl 71, 6)

“Fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, vós me tecestes no seio de minha mãe.

Sede bendito por me haverdes feito de modo tão maravilhoso. Pelas vossas obras tão extraordinárias, conheceis até o fundo a minha alma.

Nada de minha substância vos é oculto, quando fui formado ocultamente, quando fui tecido nas entranhas subterrâneas.

Cada uma de minhas ações vossos olhos viram, e todas elas foram escritas em vosso livro; cada dia de minha vida foi prefixado, desde antes que um só deles existisse”. ( Sl 139, 13-16 )

Congregação para a Doutrina da Fé.

“Nada nem ninguém pode autorizar a morte de um ser humano inocente, seja feto ou embrião, criança ou adulto, idoso, enfermo incurável ou agonizante. Além disso, ninguém pode requerer tal gesto homicida para si mesmo ou para alguém confiado à sua responsabilidade, nem pode aprová-lo explícita ou implicitamente. Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo ou permiti-lo”. (Declaração sobre a eutanásia, Iura et Bona, 2)

Por fim, posto o link da CARTA ABERTA A DOM JOSÉ CARDOSO SOBRINHO.


Menina de 12 anos Defendendo a Vida.

19/02/2009

Essa foi uma apresentação que ela fez na escola.

Fantástica !  Abordou muito bem o tema.

Para legendas em português, com o vídeo rolando clique no triângulo da parte de baixo no cantinho e quando as opções aparecerem, clique em “turn on captions”.

Comovente, não ?

08/01/2009

O pato Lemon tem dois anos e meio de idade e nasceu com uma desordem cerebral, que prejudica sua locomoção e equilíbrio. Mas isso não foi problema para sua dona, Laura Backman, de Portsmouth, no estado americano de Rhode Island. Laura providenciou um andador para Lemon, que adora se aconchegar no colo da dona para receber carinho.

Blog Animal, de Época.

Lemon em seu andador.

Lemon em seu andador.

Ficou comovido ? Eu também… mas o espantoso é que muitos dos que se comoveram com essa notícia, não demonstram a mesma sensibilidade quando o assunto são bebês humanos… ou porque têm alguma doença, ou por serem “indesejados”, os bebês humanos não parecem merecer, para alguns, o mesmo tratamento dado a Lemon… amor e carinho !

A luta pela vida está longe do fim (II)

05/01/2009

Palavras de Márcio Antônio Campos na Comunidade “Católicos”, do Orkut, e que faço minhas:

Dia 30/12, no JB, a ministra Nilcéa Freire admite que 2009 será o ano das ofensivas para legalizar o aborto no Brasil:
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http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/12/30/e301217722.html

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Um trecho da ministra: “Fomos ao presidente Chinaglia porque achamos que essa CPI não tem objeto nenhum. Qual a base de investigação? Mais nos parece o resultado da pressão de deputados de perfil muito conservador. Eles têm todo o direito de serem conservadores, mas não podem impor suas convicções para a sociedade fazendo delas políticas de Estado.”
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Mas aí o Zero Hora de hoje traz o seguinte:
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http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2356983.xml&template=3898.dwt&edition=11439&section=1003

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Trecho da matéria: “Thereza admite que o filme ‘é claramente a favor do aborto’. A cineasta diz que chegou a entrevistar especialistas contrários e favoráveis à prática, como previa o projeto original, mas optou por manter apenas a participação das mulheres.” E aí o bispo dom Antonio Augusto expõe a contradição do governo quando diz: “Não me parece correto, do ponto de vista ético, financiar com dinheiro público um filme que defende posições pessoais do ministro.”
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Pois é: Nilcéa diz que as pessoas “não podem impor suas convicções para a sociedade fazendo delas políticas de Estado”… a não ser que essas convicções sejam as da esquerda, não é mesmo? Aí vale até DVD feito com dinheiro público…